SAIBA COMO ANULAR UMA ELEIÇÃO (DEMOCRATICAMENTE)!!!

Pessoal acho interessante ou melhor necessário, sabermos diferenciar o voto branco, do voto nulo. Tendo em vista que há muitos, que ainda não sabe como votar nulo. Estou publicando este material e gostaria que todos olhasse com bastante atenção. E que após a leitura e uma analise bem profunda diante de tudo que vem acontecendo a algum tempo com a nossa politica, comecemos a votar nulo pois é uma das formas importante de demostrarmos a nossa indignação.

VOTOS BRANCOS x VOTOS NULOS    

“O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica de seu voto. Não é um ato de contestação e sim um ato de CONFORMISMO! Os votos em BRANCO significam “TANTO FAZ” e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno. Ou seja, se existem dois candidatos X e Y, X termina com 52% dos votos, Y recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco e 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem X nem Y no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com X como com Y, o que vencer está bom. Neste exemplo, X tem uma aceitação de 62% do eleitorado. O problema é que existe muita pressão para a escolha de um candidato e pouca explicação do que escolher significa. Já o voto NULO é um protesto válido. Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em outro. Esse tipo de voto é importante e é o que efetivamente faz a democracia, pois a existência dele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação. O voto NULO, ao contrário do que parece, é um voto válido. Só que ninguém fala dele, nem mesmo nas instruções para votação. Explicam como votar em um candidato ou como votar em branco, mas ninguém explica como anular um voto. Pois bem, para anular um voto é preciso digitar um número inexistente no número do candidato. Se um eleitor experimenta votar em branco, o terminal eletrônico avisa “Você está votando em branco” e então o eleitor pode confirmar, ou corrigir. Mas se o eleitor coloca um número inexistente num terminal, ele acusa “Número incorreto, corrija seu voto”. Assim, os votos NULOS são desencorajados.Por que os votos nulos são desencorajados?Por que ninguém fala deles?E por que eu falo deles?Porque, se na eleição entre X e Y, X terminasse as eleições com 42% dos votos e Y com 30%, 7% de brancos e 21% nulos as eleições teriam que ser repetidas e nem X e nem Y poderiamparticipar das eleições naquele ano.Resumindo, o voto NULO, do qual ninguém fala e que o terminal acusa como “incorreto”, é o único voto que pode anular uma eleição inteira e remover do cenário todos os candidatos daquela eleição de uma só vez. Se nenhum dos candidatos conseguir maioria (mais de 50%) no último turno, as eleições têm que ser canceladas! Os candidatos são trocados e novas eleições têm que ocorrer. Então, contribuindo para a campanha do voto consciente, se alguém estiver votando em X ou em Y, mas preferia não votar em nenhum dos dois, pode optar pelo voto “incorreto”, o voto NULO. Quem sabe um dia X e Y saem do cenário e os eleitores podem votar em ZNão seja obrigado a votar em quem você não quer no poder!! “.

119 Responses to SAIBA COMO ANULAR UMA ELEIÇÃO (DEMOCRATICAMENTE)!!!

  1. Rafael Gomes disse:

    Serei sincero ao dizer que mesmo esse hipoteses pudesse ser colocada em prática, o que já é muito dificil, mas complicado seria fazer esse problem não voltar ao poder, pois o pensamento na politica é de roubar, sempre foi assim. E por que isso? porque NOS, o povo, temos a ideia do “rouba, mas faz” e ainda não conseguimos encontrar um celular no chão e devolver.

    Tudo isso éum ciclo, acho que deveriamos olhar mais dentro de nos, pois eles (politicos) já foram um de nos, colocamos eles lá. Está em nossas mão (parece até propaganda não? rsrsrs).

  2. luis andré disse:

    Realmente é verídico o fato do voto nulo não estar ao conhecimento da “população” . Na pártica nem se fala. Por quê? É muito óbvio que o poder executivo não quer de maneira nenhuma, o cancelamento da eleição, pois qual a vantagem que eles teriam? É de fato que os programas eleitorais irão sempre fazer você, caro leitor, pensar que, com mudanças de candidatos com novos argumentos irá mudar o trajeto trágico em estamos “inseridos” . É claro que esse é o papel deles! Precisamos acompanhar a jornada dos nossos candidatos e suas propostas, ( QUEM TEM) que são promulgadas pela mídia, jornais, rádio, passeatas… Enfim, isso não é o suficiente para termos uma conclusão satisfatória, apesar de termos uma conclusão insatisfatória: OS ARGUMENTOS NUNCA MUDAM! 10.000.000 DE EMPREGOS, 10.000.000 DE EMPREGOS10.000.000 DE EMPREGOS10.000.000 DE EMPREGOS! ORA! CHEGA DE HIPOCRESIA! SAIBAM TODOS QUE SÓ O PRESIDENTE NÃO MANDA POIS TEM A OPOSIÇÃO PARA BARRÁ-LO NOS SEUS PROJETOS E AINDA O SEU GOVERNO PARA CONCORDAR ! Para muitos a solução não é o voto nulo, mas para mim sim! Enquanto não houver projetos aceitáveis para a reestruturação do nosso país, como reforma penitenciária, reforma educacional, reforma no piso salarial dos professores, na previdencia social e outros, EU AFIRMO QUE O MEU VOTO É NULO!

  3. Lino Resende disse:

    A legislação brasileira não prevê a anulação de uma eleição devido ao voto nulo. Mesmo que só 5 por cento dos eleitores votarem, a eleição será válida.
    O que importa são os votos válidos.
    Ao pregar o voto nulo estamos ajudando a manter os maus políticos, que conseguem voto através de favores prestados e compra de eleitores.
    Se somos esclarecidos, temos de votar. E eleger bons políticos.

    • Leonardo F. Vieira disse:

      Em que planeta você vive……………? Babaca.

      • webber de oliveira disse:

        onde encontramos bons políticos? fala sério meu Sr. vc com certeza deve fazer parte da mesma quadrilha…sempre tirando proveito de alguma forma..cai na real esse País não tem jeito…enquanto houver essas leis q dão privilégios a pessoas safadas e q só querem garantir o futuro de si próprio independente de qualquer coisa.

      • balani72 disse:

        esse Leonardo f. vieira é dos nossos ..valeu irmão, mas infelizmente tem gente besto idiota q so late, late, resmunga e sofre durante 4 anos e hj esta semana esta me dizendo que ira votar em outro filho da puta….

      • Sabrina disse:

        Gente ele está certo! Somente os votos válidos são computados. Um absurdo, dizem que estamos em um sistema democratico mas tenho que escolher o candidato menos pior e eleger quem não quero ver no poder. É, isso é Brasil.

        vejam as informações sobre leis eleitorais nesse site: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12483&revista_caderno=28

      • Paulo Cesar disse:

        Ele está certo, não tem nada na lei que diz isso. procurei e não encontrei, se alguém souber da lei, manda o link para que possa saber.

    • vc consegue encontrar algum?

    • Leone Cesca disse:

      Lino está certo! O voto nulo (como o nome indica) não é considerado um voto válido.

      Ajuda muito se voltarmos 20 anos. Quando o voto era no papel. Se eu colocasse um cupom do mercado, isso era um voto nulo. Se eu colocasse uma cédula e marcasse todos os candidatos, ou escrevesse alguma besteira no nome, isso era um voto nulo.

      Se eu deixasse em Branco, eu estava votando. Portanto, é um voto válido!

      Para um candidato ganhar uma eleição ele precisa ter a maior parte dos votos “válidos” (não entrando no mérito dos casos de segundo turno).

      Se existe alguma forma de anular uma eleição é a maioria das pessoas votando em Branco.

      • multgold disse:

        Corretíssimo! Partidos criam postagens e motivam as pessoas há votarem nulo, pois sabem que é o voto em branco que anula uma eleição democraticamente, votos em branco acima de 50% da população significa insatisfação publica em massa, obrigando medidas legais e ferrando com este bando de corruptores.

    • Heraldo Morato da Conceição disse:

      Em primeiro lugar a legislação Brasileira prevê que possa existir a anulação de uma eleição.Segundo, quando você é obrigado a ir as urnas mesmo não tendo um candidato, já lhe tiram o direito de ir e vir, porque você se sente obrigado a fazer algo que não o desejaria.Agora ir, e ter que escolher um candidato que seja de seu agrado, quando não o tem e muito pior do que não ter ido.Não pactuou da historinha, escolher entre os piores o melhor, é o que acaba acontecendo quando não se tem candidatos.

    • Manoel Filho disse:

      Concordo que nao se anula eleição por lei no Brasil com Votos Nulos.Mas escolher bons Politicos é quase utopia..

    • CV Sousa disse:

      Apesar de não concordar com tudo o que Lino Resende escreveu, De fato o voto nulo (números diferentes) não anula a eleição legalmente, mesmo que seja 99% dos eleitores. porque o Código Eleitoral prevê votos nulos apenas os fraudados (Art. 221). No entanto tem um impacto político, afinal quem vai querer governar sabendo que a maioria da população não queria? veja nesse link abaixo:

      http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-3/a-legitimidade-das-eleicoes-majoritarias-no-brasil

    • alex disse:

      Isto está no código Eleitoral, como não anula?
      Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

      • Carlos disse:

        Isto está previsto sim, mas por motivos técnicos, de mais da metade dos votos nas urnas. Não são os votos anulados pelo eleitores. Ocorrendo isso, a justiça chama novas eleições.

      • Carlos disse:

        Aliás técnicos não, fala por problemas de mais da metade das urnas.

    • Me mostre ou me apresente um bom politico.

    • Osmar disse:

      Lino, onde encontrar bons políticos? O Brasil está quebrado,veja a lista da delação da ODEBRESCHT não salva um. Sou a favor em dar um basta e começar tudo denovo. MILITARES JÁ.

    • Lu Andrade disse:

      Mas e se o eleitor vota nulo especificamente para dizer: “Não me interessa nenhuma destas opções, eu não acredito em nenhum deles!”….enfim, acho que se ele serve pra mostrar uma insatisfação de um número considerável de eleitores eu realmente acho que ele tem sua importância sim. Especialmente se considerarmos que importa muito a todos eles quem não votou neles e o que precisam fazer para abocanhar este naco da sociedade, importa muito mais isso do que atender, efetivamente, quem votou neles e, pela razão mais vil, quanto mais votos tenho, mais garanto minha permanência e mais enriqueço!

    • Giulliana disse:

      Paulo Cesar, vc encontra esta informação no Art. 224 do Codigo Eleitoral.

    • joao carlos disse:

      Bons políticos!!!!! Vc acredita em papai noel!!!!!ta zoando ne!

    • Observador disse:

      12 anos depois desse comentário, talvez ele já tenha percebido qual é o problema em se eleger bons políticos no Brasil: eles simplesmente não existem.

      A política brasileira (e talvez não só, mas só posso falar do que conheço) é uma máquina de distribuição suja de vantagens.. o Estado aqui já se tornou uma banca que alimenta somente a si mesma. Nada mais. Não há como um “bom político” permanecer muito tempo no meio, pois se não entrar na roda e jogar o jogo da “máquina”, não dura lá dentro. A extensão do que chamamos “roubar” (que não se limita á simplesmente políticos desviando dinheiro para si próprios.. a corrupção está presente em aprovação de projetos, coligações políticas que visam perpetuamento de poder, distribuição de propina e muito mais) é muito maior do que a nossa vista alcança, e é por isso que um único “bom político” eleito – ou dois, três, ou vinte e cinco – seria(m) incapaz(es) de lutar contra esse sistema, por mais honesto(s) que seja(m).

      Sendo assim, se “votar nulo mantém os maus políticos no poder”, o chamado “voto consciente” faz o que?! Se tivermos de escolher entre Aécio Neves, Ciro Gomes, Jair Bolsonaro.. como não estaremos mantendo um político péssimo elegendo algum deles?!

      Anular os votos/não comparecer pode até não anular diretamente a eleição. Mas com certeza mostra insatisfação, e serve como protesto e até alerta, afinal, quem se elege com uma minoria votante (por exemplo, se fossem 5 por cento, como no exemplo que ele deu) não tem apoio político pra justificar uma permanência no poder. Durante vários meses o Impeachment de Dilma, para dar um exemplo, foi rechaçado por governistas e a parte da base aliada petista que se manteve se embasando nos “54 milhões de votos” que a elegeram. Agora imagine um governante eleito com apenas 5% disso… E dentro de um país com quase 150 milhões de eleitores. A gente pode até não evitar a eleição, mas com certeza podemos enfraquecê-la pelo menos.

      E é legal a gente se conscientizar também de que qualquer medida, qualquer protesto, nada disso tem condições de mudar repentinamente o nosso país. Talvez a possibilidade que a gente tenha seja tentar “diminuir” a esfera de corrupção gradativamente, e tentar evitar que ela volte á crescer onde for quebrada.

      • genor disse:

        Parabéns …!!! melhor comentário até agora !!!! votar nulo mesmo que eleja , enfraquecerá este ” menos pior”..o povo derruba ele rapidinho !!! NA MINHA OPINIÃO ,A MELHOR SAÍDA É DERRUBAR O SISTEMA E REFUNDAR A REPÚBLICA,COM UMA RESTAURAÇÃO DA CONSTITUINTE COM CORREÇÕES,PRINCIPALMENTE NO QUE SE DIZ RESPEITO A ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS,AONDE A CONSTITUIÇÃO DE 1988,TIROU OS PODERES DE INTERVENÇÃO DOS MILITARES PELA ACLAMAÇÃO POPULAR ,DEIXANDO NOSSO EXERCITO A MERCÊ DE ORDENS DE UM CIVIL(PRESIDENTE) ,OU OS CHEFE DE UM DOS 3 PODERES,MESMO QUE ESTES ESTEJAM MERGULHADOS NO LAMAÇAL DA CORRUPÇÃO…ACREDITO Q NOSSAS FFAA DEVAM SER INDEPENDENTES E SUBORDINADAS AO POVO E NÃO AOS SEUS REPRESENTANTES …

  4. Vagner Costa disse:

    Existe diferença entre voto nulo e voto em branco pois se houver 50% DOS
    VOTOS NULOS, ANULA-SE A ELEIÇÃO, ocorrendo outra em 30 dias. E é justamente por sermos esclarecidos, que estamos discutindo o valor do voto nulo. Eleger bons politicos, está quase que impossível já que a sujeira faz parte da história da nossa politica.

    • CV Sousa disse:

      Votar com número que não existe não é voto nulo. Voto nulo é voto com tentativa de fraude ou erro do mesário.

    • Soarea disse:

      Se é somente se houver problemas com as urnas, determinado por um juiz a anulação dessa urnas e isso representar mais de 50% dos votos haverá nova eleição. Ou seja se por qualquer problema alheio ao desejo do eleitor for invalidado o voto acontece nova eleição, do contrário se o eleitor anular o próprio voto é mesmo que tenha somente um único voto válido, este decidirá a eleição.

  5. Carlomagno - CC manhã disse:

    Voto nulo nunca anulou nem nunca anulará uma eleição. Observem esse artigo retirado da Agência Brasil. Ele põe por fim toda e qualquer dúvida que ainda exista sobre a anulção de uma eleição por motivo de voto nulo.

    O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta quarta-feira nota sobre a possibilidade do cancelamento das eleições a partir de votos nulos. Na avaliação do TSE, ao contrário do que vem sido dito na imprensa, as eleições não podem ser anuladas pelo eleitor caso o número de votos nulos ultrapasse os 50%.

    Na jurisprudência do TSE está um caso julgado em plenário, no dia 17 de agosto deste ano. O pedido era de anulação da eleição no município de Ipecaetá, na Bahia. No julgamento do recurso, o tribunal decidiu que “não se somam (…), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro”.

    Na nota divulgada nesta quarta-feira, o TSE diz que os “votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos – como falsidade, fraude, coação ou compra de votos”.

    O tribunal considera que a anulação da eleição é apenas possível pela Justiça Eleitoral em caso de fraude, e não pelo voto nulo do eleitor.

    “Como os votos nulos (dos eleitores) são diferentes dos votos anulados (pela Justiça Eleitoral), as duas categorias não podem ser somadas, e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% de votos anulados somente pela Justiça Eleitoral”.

    A anulação era considerada possível pelos movimentos que defendem o voto nulo. Eles tomavam por base o artigo 224 do Código eleitoral. Nele, está escrito que o tribunal marcará data para nova eleição no prazo de 20 a 40 dias caso o número de votos nulos alcance “mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais”, julgando-se prejudicadas as demais votações.

    No entanto, para o TSE, essa medida só pode ser tomada se for comprovada falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei, conforme o artigo 222 do Código Eleitoral.

  6. Vagner Costa disse:

    Era um dos defensores dos votos nulos, mas diante do artigo acima comço a vê a idéia com outros olhos. Mas como tudo no nosso país deixa brecha não seria diferente o artigo 224 do código eleitoral. Onde nele está escrito que o tribunal marcará data para nova eleição no prazo de 20 a 40 dias caso o número de votos nulos alcance “mais da metade dos votos do país…, sem explicar que esses nulos que o TSE trata é diferente do nulo do ponto de vista do eleitor.

  7. ACESSEM O SITE ABAIXO E ESCLAREÇAM AS DÚVIDAS A RESPEITO DO ASSUNTO, É POSSÍVEL SIM ANULAR UM PLEITO ELEITORAL, INCLUSIVE JÁ OCORREU EM PELO MENOS 28 MUNICÍPIOS BRASILEIROS, TUDO ISSO NO SITE A SEGUIR:

    http://policiaecia.com/v1/index.php?option=com_content&task=view&id=145&Itemid=34

    ABRAÇO A TODOS….

  8. Correa disse:

    SOLICITO UM APOIO.
    1. SOLICITO-VOS APOIO EM INFORMAR A LEGISLAÇÃO E COMO POSSO FAZER PARA ORIENTAR A ASSOCIAÇÃO DE MORADORRES, PARA QUE POSSAM ENTRAR JUNTO A JUSTIÇA NO
    2. SEGUINTE CASO : ( ANULAÇÃO DE VOTOS DE ELEIÇÃO Á SÍNDICO )
    3. MOTIVOS : NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS; NAO PAGAMENTO OU REPASSE DO NUMERARIO PARTE DO SALARIO AO FGTS, AO INSS, E ALTERAR O EDITAL DE ELEIÇÃO DURANTE AS ELEIÇOES CONFORME CONSTA EM ATA TRANSCRITA NAQUELE MOMENTO.

    ATENCIOSAMENTE,

  9. Brasil,
    mãe desnaturada e sem coração,
    aos filhos deste solo nunca estendeste as mãos,
    sempre foste tão covarde e vil.

    Brasil,
    não suportamos mais tanta hipocrisia!
    Tira essa máscara,
    essa fantasia!
    E nos mostra a tua cara!
    quem tú realmente és?

  10. rene disse:

    Ola! seria possível então,fazer uma campanha do voto nulo nas ruas para conscientizar a populaçao? eu sou a favor completamente,porque quem fica parado vendo o trem passar é conivente com o que está acontecendo,e quem comhece a verdade tem que passalas adiante! obrigado. a luta e avante

  11. DoidoCop disse:

    aff. deixa de ser cabeça cara, voce por acaso ja participou diretamente de uma eleiçao?

    eu ja, votos brancos nao sao contados a favor de ninguem sao discartados. voto nulos nao mesmo que sejam 100% nao anula uma eleiçao. Neste caso e declarado empate e com isso ganha o candidato mais velho.
    Da proxima vez que tiver a intençao de citar artigo sobre eleicoes, participe de uma primeiro imprima as paginas de resultados finais do TRE e faca uma analize mais detalhada.
    Em 2004 participei das eleiçoes numa cidade onde so os votos nulos passou de 30% a cidade vizinha o numero de votos nulos chegou perto de 60 % . E ate onde eu sei o pequeno municipio de 3500 eleitores o candidato ganhou com um pouco mais de 1000 votos.

    segundo fui informado o unico jeito de anular uma eleiçao e se 25% dos eleitores assinarem um documento (algo como um abaixo assinado), e exigir que os orgaos competentes tome providencia. Algo parecido aconteceu no Oeste do Paraná ( nao sei o nome da cidade nem o ano).
    FUI !!!!!!!!

  12. adriano disse:

    é realmente incrivel a manipulação feita pela grande grande imprensa a respeito do voto nulo.Ele é ignorado,deturpado e tratado como um ato anticívico,quando na verdade abre-nos uma porta para pormos força ativa em uma vontade quase cética de mudanças no sistema podre em que vivemos.Cabe então aos que se dotaram de tal realidade a difundir e incentivar em todas as esferas o voto nulo.

  13. LUIZ CARLOS GASPAR disse:

    an minha cidade teve uma briga politica muito forte nestas eleições, as pessoas do adversário não estavam deixando as pessoas votar, deu uma margen de 10% de pessoas que não conseguiram votar por esse motivo uma eleição pode ser cancelada?

  14. Nilton N. Ferreira disse:

    Nunca ví tanta bobagem escrita em um lugar só…

    O tópico principal carece de uma leitura aprofundada do Código Eleitoral que não faz distinção entre voto branco e nulo.
    Porém, é pura falácia dizer que o branco serve para qualquer candidato. Isso é fruto da ignorância do pesquisador, se é que se pesquisou algo, e dito popular.

    O que ocorre é que, ao se apurar os votos VÁLIDOS, estes devem somar 50% mais 01 dos eleitorados que compareceram às urnas. E tanto os votos NULOS, como os votos em BRANCO serão considerados INVÁLIDOS na contagem.

    Imaginemos então o seguinte resultado:
    Números de votantes: 10.000
    Candidato A – 4.000 votos
    Candidato B – 900 votos
    Votos em Branco – 3000
    Votos nulos – 2100

    Ou seja, tivemos brancos ou nulos, soma-se OS DOIS e o resultado é 5.100 ou 51%
    Esta eleição não terá validade, pois a soma dos votos nominais não alcançaram o índice 50% + 01 voto.
    Neste exemplo teve apenas 49%.

    É asim que se anula eleição, não dando à elite a oportunidade de dizerem que somos todos analfabetos pois ao tentar votar, anulamos o voto por não saber operar a máquina.

  15. Nilton N. Ferreira disse:

    Errata:
    Onde se lê: “dos eleitorados”, Lê-se: “dos Eleitores”

  16. Nilton N. Ferreira disse:

    Lino Resende,
    Você QUASE acertou…
    Se 5% do eleitorado comparecem às urnas, não vai interferir na validação…

    Mas para se validar a eleição, é preciso obter 50% dos votos Válidos, e é aí que você comete o equívoco.

  17. Nilton N. Ferreira disse:

    Vagner Costa,
    Você também QUASE acertou…
    Para se anular a eleição não bastam 50% de votos nulos, mas 50% + 01 voto.

    Anula-se também com 50% + 01 Votos em branco.

    Anula-se também com 50% + 01 votos Nulos + Branco.

  18. Nilton N. Ferreira disse:

    Carlomagno,
    O exemplo jurisprudicional apresentado, não condiz com o assunto em discussão.
    Aquela Jurisprudência foi suscitada por pedirem anulação de eleição somando os votos anulados pelo eleitor, à votação anulada pela justiça, que naquele caso somava mais de 50%.

    Convém ainda ressaltar, que nesse caso, para não haver interpretações errôneas dos legisladores, o mais seguro é votar BRANCO se o desejo é a anulação.

  19. Nilton N. Ferreira disse:

    Alan dos Santos Barbosa,

    Parabéns pela pesquisa.

  20. Nilton N. Ferreira disse:

    DoidoCop,

    Seu nome faz jus aos seus comentários.

  21. Nilton N. Ferreira disse:

    Luiz Carlos Gaspar,

    No caso do eleitor não votar, considerar-se-á faltante.

    Portanto, mesmo que 99,999999% do eleitorado não compareça às urnas, as eleições não podem ser anuladas por esse motivo.

    Mas temos que ressaltar algunspontos discutidos aqui:
    Anulação de votande não é o mesmo que voto nulo.
    Um mesário pode anular a votação ou pedir voto em separado, ou o fiscal pedir a anulação de toda uma urna, que não significará voto nulo e sim ANULADO.

  22. Nilton N. Ferreira disse:

    Sugiro um movimento nacional

    Quantos aqui topam participar?

    Faríamos encontros nacional pela internet, colocarímos nossos objetivos, e cada estado com sua representação buscaria conscientizar a população através de palestras em Faculdades.

    Ao se observar que o custo das eleições minicipais giram em torno de 600 milhões, não seria viável para o poder esse tipo de movimento, então temos que elaborar uma proposta de mudança (o que queremos) para hora de sermos chamados, se atingirmos os objetivos.

    Abraços a todos e estarei à disposição no e-mail abaixo:
    nallinpublicidade@gmail.com

  23. puce disse:

    Falso.
    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pôs fim ao equívoco. O presidente do órgão, ministro Marco Aurélio Mello, esclareceu que só há uma única maneira de cancelar uma eleição: por decisão da Justiça Eleitoral. O ministro argumentou que em toda eleição os votos brancos e nulos são invalidados e considerados apenas os votos destinados aos candidatos que participaram da corrida eleitoral. Ou seja, se dos 125 milhões de eleitores credenciados para participar das eleições de outubro, comparecerem apenas 30 milhões ainda assim a eleição teria validade. E se um candidato à Presidência da República, por exemplo, obtiver a maioria dos votos (15 milhões, mais um), estaria eleito no primeiro turno. O mesmo ocorreria para a eleição de governador.

  24. helio barbosa disse:

    tenho desconfiança que essa ultima eleição para prefeitos e vereadores houve desvios de votos no proprio sistema da Justiça Eleitoral. Eles deveriam fazer uma auditoria. Ouvi casos de eleitores digitaram nomes e numeros de candidatos e apareceu foto de outro, ? NÃO CONFIO NESSE SISTEMA QUE ESTA AI´.
    VOCES CONFIAM

  25. Ami Veras disse:

    República Federativa do Brasil.
    Nem República, nem Federativa.
    É uma Ditadura Burocrática,
    a moderna DESEMBARGOCRACIA.
    Vontade de vomitar.

  26. Ami Veras disse:

    definições brasílicas…

    jeitinho brasileiro:
    forma eufemista para corrupção

    ‘para inglês ver’:
    – ou, como dizem os franceses: “o brasil não é um país sério”.

    Voto obrigatório:
    procuração formal (validação jurídica) para o próprio espólio ou roubo.

    Sistema Politico:
    um nome brasileiro para máfia.

  27. rafael luiz marques disse:

    Político bom e político morto
    Os que não pecam roubando pecam omitindo ou abusa da autoriade.
    Assim todos responsável pela historia de pessoas morrendo em filas de hospitais pela violência de fome ate sede.
    Agora tem eleição justifique seu voto. Nem perca tempo indo votar afinal você tem 60 dias após para realizar a sua justificativa. Que na verdade e só preencher um formulário e pronto contribuiu para uma consciência limpa pelo menos você não vai perpetuar com os problemas gerados pela corrupção ai sim as coisa vão mudar.
    Essa vai ser uma luta difícil afinal eles quem fazem as leis. E precisamos e menos que 5% de votos validos.
    Mais afinal vamos conseguir porque vamos fazer igual eles nada se não fazemos nada nas eleição tudo pode mudar ate aparecer um administrador correto que agente possa escolher.

    Temos só essa vida porque deixar que eles há estragam.
    Poderia ficar horas aqui citando o porquê disso mais acho que todos você já sabem
    São 20 anos de corrupção e Neuma punição.

    Assinado: Rafael.

  28. Flavio disse:

    O pior de tudo são os candidados:
    Tiririca, Batoré, Netinho, Moacyr Franco, Juca Chaves, tem candidato que ja foi pra delegacia por ter batido da Mulher e agora quer ser eleito…rsrsrsrs é brincadeira. Sem falar nos mesmos corruptos que se candidatam novamente para continuar sugando o dinheiro público. Idiota são os eleitores que elegem essa corja. VOTO VOTE CONSCIENTE, NÂO VENDA SEU VOTO, HOJE VOCÊ GANHA UM SACO DE CIMENTO, MAS PERDE UM HOSPITAL, AMANHÃ. Realmente voto nulo não anula a eleição, mas pode mostrar a indignação do voto, devido a falta de opção.

  29. JOSÉ BEZERRA DA SILVA disse:

    MUITO OBRIGADOTODOS BRASILEIROS TOMASSE CONHECIMENTO DESSA ARMA CONTRA PELA INFORMAÇÃO, GOSTARIA QUE AOS POLITICOS CORUPTOS. VOTO NULO.

  30. waldecir disse:

    Obrigado por me tirar esse duvida…
    mas se todos os brasileiros sabe-se disso poderiamos tentar mudar o brasil, muitos brasileiros são comprado por pouca coisa,ou seja, vamos tentar mudar um dia podemos conseguir acabar com a corrupção…VOTO NULO!!!

  31. sonia disse:

    Povo unido,jamais será vencido.Não é esse o ditado?
    A única maneira de dizermos um basta a todos esses escândalos que estamos acostumados a ver,é na hora de votar.
    Portanto,chegou a hora.
    Meu voto se chama:PROTESTO.
    Votarei NULO sim,porque não quero compactuar com toda essa bandalheira que se instalou no nosso país.

  32. Eduardo disse:

    http://www.soninha.com.br/pivot/entry.php?id=788

    Dá uma olhada, infelizmente nem esse poder temos.

  33. Silvério disse:

    Amigs, adoraria que isso fosse verdade, faria campanha para meu candidato “VOTO NULO” mas pelo que andei pesquisando sobre o assunto, li no link:

    http://www.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=15002

    Que o único voto que anula uma eleição é o voto anulado pela justiça eleitoral, mediante as prerrogativas mencionadas nos artigos de 220 à 224 do código eleitoral. Caso alguém tenha uma nova informação por favor poste!

  34. Willian disse:

    voto em branco não vai pra ninguém… é só ler o Código Eleitoral

  35. Marcelo Cardozo disse:

    Que tal se você mostrasse a validade disso que está falando apontando o trecho no Código Eleitoral?

  36. antonio celso collaro disse:

    ANULANDO OU NÃO UMA ELEIÇÃO, ACHO QUE SERIA UM PROTESTO INTERESSANTE………MOSTRANDO AOS QUE DETEM HOJE O PODER QUE NÃO ESTAMOS MORTOS, ESTAMOS VIVOS E SE ELES NAO MUDAREM ALGO NESSE MAR DE LAMAS QUE SE INSTALOU NO PAÍS, QUE NÃO E DE HOJE, ESTAREMOS ATENTOS E PRONTOS PARA COLOCAR A PSEUDA DEMOCRACIA QUE SE INSTALOU NOS EIXOS……….NÃO ´SO ANULAREI MEU VOTO COMO DIVULGAREI ESSA FORMA DE PROTESTO EM MEU MEIO…….É NECESSÁRIO MOSTRAR A CARA ….VAMOS TODOS A ESSA FORMA DE PROTESTO POR ENQUANTO……………

  37. Clécio disse:

    E em um cenário de poucos eleitores(sem numero minimo de eleitores para haver 2º turno) em que X atinge 35%, Y 34% e Z 26% Brancos 3% e Nulos 2%, o Candidato X se elege, mesmo não tendo 50% dos votos… na realidade o voto NULO é considerado um voto ERRADO pela justiça eleitoral, não é computado na média final…

  38. André disse:

    este texto não tem baseamento nenhum. o correto é: Se a cidade tem 100.000 habitantes e 99.997 habitantes votarem branco ou nulo, o candidato que tiver 02 votos será eleito. Só cancelará a eleição se houver suspeita de fraude, o que não tem nada a ver com a anulação do voto pelo eleitor.

  39. walter disse:

    Sobre tudo que li, concordo com André, pois, em seu exemplo os votos válidos são 3 o candidato que atingir 50% + 1 estará eleito, no caso 2 votos. Mas acho super válido, pois, imagina o choque que causaria uma eleição nacional com absoluta maioria dos votos anulados…..(mostrando a indignação da população). Seria o início da vida política do povo brasileiro como um todo e por todos. Tambpem concordo com o movimento nacional que o Nilton N. Ferreira pretende promover. ok, um abraço a todos os indignados.

  40. Walter Prado disse:

    Sobre tudo que li, concordo com André, pois, em seu exemplo os votos válidos são 3 o candidato que atingir 50% + 1 estará eleito, no caso 2 votos. Mas acho super válido, pois, imagina o choque que causaria uma eleição nacional com absoluta maioria dos votos anulados…..(mostrando a indignação da população). Seria o início da vida política do povo brasileiro como um todo e por todos. Tambpem concordo com o movimento nacional que o Nilton N. Ferreira pretende promover. ok, um abraço a todos os indignados.

    (Reenviando comentário), link da indignação : https://sinot.wordpress.com/2006/08/26/saiba-como-anular-uma-eleicao-democraticamente/#comment-352

  41. Aquiles Canceriano disse:

    Enquanto me obrigarem a ir até as Urnas para eleger estes mafiosos, eu protestarei VOTONULONELES, JÁ.Quando for facultativo o voto o candidato terá que me convencer com sua ética.

  42. knucklehead disse:

    não basta votar nulo, e necessario tambem que se tire todos os privilegios dos politicos (coisa que nunca acontecerá), pois com todos esses beneficios fica dificil os bandidos nao serem atraidos pela politica. O dia que os politicos não tiverem um salario exorbitante e todas essas regalias desnecessarias o Brasil nao vai mudar, ou seja, vai ser isso por um bom tempo

  43. Mauro Paz disse:

    “Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”

    A leitura isolada desse dispositivo pode mesmo levar a idéia de que se numa eleição, mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos forem nulos, o pleito deverá ser repetido. Mas, a ementa do seguinte julgado é bastante didática na busca do esclarecimento da questão[5]:

    “ELEIÇÕES 2004. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. APLICAÇÃO DA SÚMULA 279 DO STF. JULGAMENTO NA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE MEMBRO DO MP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 219 DO CE E 249, § 1º, DO CPC. AGRAVOS REGIMENTAIS PROVIDOS. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS. […]. 3. Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Levam-se em consideração somente os votos atribuídos ao candidato eleito e condenado em razão de ofensa ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97. (AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 25585, Acórdão de 05/12/2006, Relator(a) Min. ANTONIO CEZAR PELUSO, Publicação: DJ – Diário de justiça, Data 27/2/2007, Página 142 )”

    Ou seja: a nulidade a que se refere o artigo 224 do CE na verdade se refere aos votos que forem eventualmente declarados nulos em processo julgado pela Justiça Eleitoral, e não os que forem “depositados” nulos pelos eleitores, em decorrência de manifestação apolítica, de insatisfação. Isto é necessário ficar claro na mente dos cidadãos.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21443/mais-de-50-de-votos-nulos-nao-anula-eleicao#ixzz2QwvLPdmt

  44. Luiz Filipe Resende disse:

    Não dá para anular a eleição !
    Os votos Nulos em questão são os eventualmente declarados nulos em processo julgado pela Justiça Eleitoral.

    Estamos ferrados , para anular temos que votar em um bandido
    declarado !!!

    ELEIÇÕES 2004. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. APLICAÇÃO DA SÚMULA 279 DO STF. JULGAMENTO NA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE MEMBRO DO MP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 219 DO CE E 249, § 1º, DO CPC. AGRAVOS REGIMENTAIS PROVIDOS. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS. […]. 3. Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Levam-se em consideração somente os votos atribuídos ao candidato eleito e condenado em razão de ofensa ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97. (AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 25585, Acórdão de 05/12/2006, Relator(a) Min. ANTONIO CEZAR PELUSO, Publicação: DJ – Diário de justiça, Data 27/2/2007, Página 142 )

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21443/mais-de-50-de-votos-nulos-nao-anula-eleicao#ixzz2WgOrL6dE

  45. Tiago disse:

    Não foi o que encontrei no link abaixo, tanto faz se votar nulo ou em branco. Ai sim é sujeira….eles podem colocar quem quiserem…..

    http://tvuol.uol.com.br/assistir.htm?video=e-possivel-anular-uma-eleicao-se-muita-gente-votar-nulo-04020D9A3062D4993326

  46. francisco frederico disse:

    franciscco
    E verdade, infelismente a nossa assembleia legislativa brasileira amarrou muito bem o processo eleitoral. processo esse que ao meu ver não dar a minima chance aos eleitores concientes e descontentes politicamente em se manifestar. A impressa facista diz que a melhor arma de um povo é o voto, mas votar em quem? não temos alternativas! temos ciencia de que todos são corruptos. e o pior não temos legislação a favor de nos pois os corruptos deputados federais são os quem a fazem! só vejo uma maneira de resolução para isso as ruas para que esses canalhas (deputados federais) mudem essas leis e que tornem fato concreto o voto nulo anular uma eleição atraves de uma emenda contutucional. vamos as ruas .

  47. Vanda disse:

    ACREDITO QUE A OBRIGATORIEDADE DO VOTO É UMA FALTA DE RESPEITO PARA COM QUALQUER CIDADÃO , QUERIA SER LIVRE PRA NÃO PRECISAR IR AS URNAS.

  48. Thiago disse:

    Lamento mas essa informação é INCORRETA segundo o TSE a anulação de uma eleição só é possível por fraude, mesmo que 51% de todo o eleitorado votasse NULO venceria o candidato com a maior quantidade de votos válidos pois o voto NULO assim como o branco não são votos válidos e tem apenas tratamento estatístico.

  49. Renan disse:

    Olha aí quanta gente insatisfeita, quantas opiniões ,válidas ou não,isso realmente é democracia e aqui e nas nossas casas , nas mesas de bares e no trabalho, são alguns lugares onde realmente podemos demonstrar que pode-se mais não e mesmo!? Precisamos encontrar uma maneira realmente éticas de transformar tudo isso …
    Poucas pessoas tem a coragem e acham anti-ético , anti-social, anti-qualquer-outra-coisa!
    Portanto vou deixar minha opinião também;
    Tenho 44 anos e digo inteiramente a verdade, eu votei apenas 1 vez em toda minha vida!!! Foi na primeira eleição quando completei 18 anos, e só fui porque ganhei uma carona de um candidato e mesmo assim ñ votei nele. Todas as seguintes eu nunca nem justifiquei , acreditem, meu f não foi bloqueado, tenho passaporte e quando tinha algum tempo sobrando , ou , estava passando em frente ao TRE entrava lá e dizia que queria atualizar minha citação ,
    então entravam no sistema , imprimiam uma multa relativa a cada eleição que ñ participei, o valor é de 1% de um super salário mínimo ! Imaginem agora, quanto tempo economizei, ou ainda, quanto tempo e dinheiro foi pro lixo em que milhões de cidadãos praticamente perderam várias horas , e a troco disso que vemos até hoje …
    Deve ter alguém lendo isso e pensando,- será que faço também!? Ou, – vou fazer isso agora!
    A verdade e simples , se ninguém escolher qualquer coisa pra si , um dia a qualidade terá que aparecer!

  50. Rivaldo disse:

    Esse tal de Thiago aí é um Zé mané! Põe na sua cabeça oca que quem manda no Brasil são os brasileiros, e só QUERER TIRAR algum ladrão de la de cima que tiramos. Vc ñ tem pelo menos uma TV em casa !? Vc por acaso é político ou candidato !?

  51. ARMANDO disse:

    ACHO QUE NAO E BEM ASSIM LEIA ABAIXO
    Maioria de voto nulo anula a eleição?
    Não. A confusão que se faz a este respeito é devido ao artigo do Código Eleitoral Brasileiro, nº224, que diz que se a nulidade da eleição atingir mais que 50%, haverá outra eleição com todos os candidatos diferentes.

    O que ocorre é que a “nulidade” da eleição não acontece com o eleitor votando nulo, e sim, com fraudes eleitorais, que deverão ser apuradas após as eleições pela Justiça Eleitoral. Se em mais da metade dos votos for comprovado alguma fraude, aí sim haverá outra eleição com todos os candidatos diferentes. Votos nulos são considerados inválidos pela Justiça Eleitoral, e não são contabilizados para definir uma eleição. Se a maioria votar nulo, ou seja, digitar o número de um candidato que não existe e apertar a tecla “Confirma”, ganha a eleição quem tiver o maior número dos votos válidos.
    Se o candidato vencedor das eleições for cassado, por exemplo, e tiver sido eleito com mais de 50% dos votos válidos, deverá ser convocada uma nova eleição. Se ele tiver sido eleito no segundo turno, assume o posto o candidato que ficou em segundo lugar.
    Para o cientista político, Paulo Henrique Canhoto Alves, apesar da impossibilidade do eleitor anular uma eleição por meio dos seu próprio voto, esta possibilidade deveria ser prevista pela legislação. Para ele “o eleitor deveria poder ter o direito de negar os então candidatos em uma determinada eleição através do voto nulo, com a anulação desta e porterior convocação com novos candidatos. Não necessitaríamos de uma tecla nulo nas urnas, bastassem que se fossem contabilizados os votos nulos da eleição, como não é feito atualmente”, afirma o cientista político, mestre pela Universidade de Brasília.
    Para deixar bem claro, a eleição só pode ser anulada atualmente caso o candidato que tiver ganhado a maioria dos votos, for condenado após o término da apuração, por ter comprado votos, por ter feito abuso do poder econômico ou por interferência do poder político. Também no caso de ter havido alguma fraude eleitoral durante as votações, como irregularidades dos mesários, das urnas, das listas eleitorais, de eleitores votarem com o Documento de Identidade de outra pessoa, ou se a eleição tiver sido realizada na propriedade privada de algum candidato. Para conferir esta e outras informações, consulte o guia feito pelo Tribunal Superior Eleitoral.
    FALE COM A OUVIDORIA

  52. Luiz disse:

    Alguém já pensou na possibilidade de apenas não irmos as urnas? Ou seja se não tem candidato, pra que sair de casa?

  53. O que a urna deveria ter era mais um botão, com o seguinte dizer: “Não aprovo nenhum dos candidatos para me representar.” Ai sim esse voto seria válido. Acho que deveríamos é lutar por essa mudança, já que nesse país a democracia é tocada por rédeas, não dando à nós nenhuma opção de reação imediata. Se tivéssemos um meio realmente de mostrar nosso descontentamento, esse país já seria outro. Está na hora de acordarmos realmente, e isso só pode acontecer com educação e conhecimento. Já faz um tempo que não voto, só justifico, pois sinto vergonha da politicagem, sei que não é o certo deixar de votar, mas gostaria de votar em pessoas honestas que realmente lutasse pelo país e não se vendesse ou roubasse traindo o meu voto. Por isso sou a favor de mais um botão, que faria com que os partidos selecionassem melhor os candidatos pois a ultima palavra seria a do eleitor que não teria mais que engolir qualquer coisa sem ter opção.

  54. fatima bianchi disse:

    OLÁ PESSOAL,

    Chegou a hora do voto nulo. Realmente, votos nulos não cancelam uma eleição mas fazem um estrago e tanto. Está criado um movimento chamado “NEGRO GATO”, consiste em comparecermos ás urnas,vestidos de preto e,com grande satisfação não votarmos em mais nenhum político safado que promete a mãe, mas não entrega.Você tem o direito,ainda, e deve usá-lo,á colocar uma imensa bandeira preta na fachada de sua casa, em comemoração ao grande dia.
    Imaginem, uma multidão,vestidos de preto, em um cenário tétrico e fúnebre, arrastando-se pelas ruas.Será o primeiro e único “enterro”, que as pessoas poderão rir á vontade.

    Esta será uma pequenina demonstração de insatisfação quanto aos dirigentes deste país e seus assessores, em compensação estará mostrando, aos mesmos, que o povo dorme com um olho aberto e outro fechado, e se resolvermos abrir os dois olhos, a insonia será geral.
    O efeito disso tudo?:

    – é na urna que o povo expressa sua vontade(mesmo contra sua própria vontade,já que o voto é obrigatório).

    – imaginem as cenas dessa massa,pelas ruas, vestida de negro,mostrada em tempo, no mundo inteiro. Eu teria vergonha, se o recado fosse pra mim.

    – os pretensos aos cargos disputados, terão a chance de escolher entre entrar e trabalhar(duro como nós fazemos), ou ter que esconder com quantos votos ele se elegeu, salvo por uma legislação tão contrária aos interesses do povo,quanto as que regem o judiciário e o legislativo.

    -utilizando-se do quociente eleitoral para o preenchimento das vagas disponiveis, a votação expressiva de nulos , traria um fortalecimento dos grandes partidos, o que, em regra, colocaria os pequenos partidos para correr atrás,também do prejuizo, ou seja, não seria mais só o povo a pensar em soluções para acabar com os velhos figurões da politicagem, eles também teriam que achar a solução para adentrar as portas do paraiso politico.Nada como esperimentar do próprio veneno.

    e o principal objetivo- que esses politicos entendam que usurpar o povo tem seu preço.Quando voce tira dele todos os direitos e deixa só as obrigações, rouba á beira da imoralidade,ignora os sinais do descontentamento geral _ ele se une ,começa a se orientar e aí não tem quem segure uma boiada desembestada
    país afora,pertubando quem acha que nunca seria pertubado,questionando o que nunca deveriamos questionar(pelo menos é o que eles acham),e o pior – evoluindo quando deveriamos permanecer estagnados.
    Sendo assim , será que vão querer encarar???.

  55. Osvald Tapia disse:

    que na urna eletrônica/legislação tenha a opção “NENHUM”, tanto para o legislativo como para o executivo nos dois níveis(Federal/Estadual).No caso de 50% mais 1, sejam considerados todos os candidatos inscritos rejeitados inelegíveis nesta eleição sendo substituídos por outros na reconvocação de nova eleição

    • Andre Eugenio disse:

      A melhor demonstração de insatisfação seria não ir às urnas, assim mostraríamos que a abstenção de votos foi enorme, ou seja, a maioria está insatisfeita a ponto de nem comparecer às urnas a multa pode chegar no máximo a trinta reais,mas em sua maioria é cobrado o valor mínimo de 3,50. Ir às urnas e não votar em ninguém não faz grande diferença, mas não ir às urnas causaria um impacto. Imaginem os colégios eleitorais quase vazios, ninguém indo votar. Ninguém assinando as cédulas de comparecimento. isso sim seria um protesto.

  56. Giuliana Rezende disse:

    Capítulo II, seção I, Artigo 77, Parágrafo 2 da Constuição Brasileira de 1988: “Será considerado eleito presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos, NÃO COMPUTADOS OS EM BRANCO E OS NULOS”

  57. Regina disse:

    Ok, você falou falou, mas não esclareceu nada. Se acontecer: …”Mas se o eleitor coloca um número inexistente num terminal, ele acusa “Número incorreto, corrija seu voto”… e daí quando aparecer essa mensagem o que devemos fazer? Ignorar e ir embora? Corrigir como se eu quero anular???????? e?????????????? Completa a orientação por favor. É por falta de concluir que as pessoas acabam votando em branco pois o BRANCO está lá e o nulo vai dizer INCORRETO CORRIJA. E AÍ??????????????????? O que devemos fazer nesse momento? Como concluir o voto NULO?

  58. Regina disse:

    Como anular o voto para dep. estadual e federal? Com tantos candidatos que existem, quais números são inexistentes? Eles completam todos existentes pois a mamata é boa demais, tem candidato pelo ladrão para brigar pelo poder e mordomias. Como acabar com essa mamata absurda nas nossas costas?

    Como explica isso? ” Capítulo II, seção I, Artigo 77, Parágrafo 2 da Constuição Brasileira de 1988: “Será considerado eleito presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos, NÃO COMPUTADOS OS EM BRANCO E OS NULOS” Esse País não tem jeito isso nunca existiu democracia, somos uns TOLOS!

    Honestamente não tenho esperança com esse País, infelizmente.

  59. WAGNER J. RODRIGUES disse:

    MEUS AMIGOS NÓS ESTAMOS DISCUTINDO UMA COISA QUE NÃO LEVA A NADA, VAMOS FALAR DE UMA COISA QUE NINGUÉM FALA NEM IMPRENSA, RÁDIO E JORNAIS A “URNA ELETRÔNICA” VÇ ACHA QUE É CONFIÁVEL? SE VÇ VAI NO CX. ELETRÔNICO DE UM BANCO E FAZ UM DEPÓSITO NA CONTA X DO FULANO VÇ TEM UM COMPROVANTE DOS DADOS DESTE DEPÓSITO, COMO ENTÃO VÇ VOTA PARA PRESIDENTE E NÃO TEM COMPROVANTE QUE VÇ VOTOU NO SEU CANDIDATO ESCOLHIDO, QUAIS SÃO OS PAISES DE PRIMEIRO MUNDO QUE
    USA “URNA ELETRÔNICA” QUE EU SAIBA É SÓ O BRASIL E O PARAGUAY OS DOIS PAISES QUE NÃO TEM CORRUPÇÃO.
    VAMOS QUESTIONAR MAIS SOBRE A “URNA ELETRÔNICA”

  60. Fernando disse:

    Vamos falar em acabar com a obrigatoriedade do voto. Eu quero ter DIREITO de votar, não quero ser OBRIGADO a votar.
    Diga SIM ao fima da obrigatoriedade.

  61. VOTE aqui para ANULAR a ELEIÇÃO para
    PRESIDENTE do Brasil DADO à Dilma Rousseff
    PORQUE: só agora VOCÊ viu que ela MENTIU!
    COMO: PROPAGANDA ENGANOSA…!
    CRISE: Petrobras, Desemprego, Inflação, Reforma Fiscal…

    (Com esta votação estará se cumprindo a 1ª etapa como pesquisa para o projeto de lei da iniciativa popular)

    http://www.ordemeprogressodobrasil.com.br

  62. A Desobediência Civil disse:

    Discordo parcialmente do conteúdo deste texto!

    O voto nulo não é a única forma de não apoiar os candidatos que concorrem as eleições. E ele não altera em nada o processo eleitoral. Ou seja, as eleições não podem ser anuladas através de votos nulos!

    Por outro lado, sempre que comparece às urnas, seja para votar branco ou nulo, o cidadão estará concordando e legitimando os processos políticos, eleitorais e democráticos vigentes no país…

    Em primeiro lugar: Votar não é obrigatório!
    Existe uma brecha na legislação eleitoral, que permite ao cidadão que não comparecer às urnas, pagar uma multa de R$3,30, diretamente para a justiça eleitoral.
    O não-voto pode cancelar SIM seu CPF, apenas se vc deixar de votar três turnos consecutivos. Mas se vc deixar de votar dois turnos, poderá comparecer à justiça eleitoral de tua cidade, quando quiser e sem pegar nenhuma fila, retirar um boleto, efetuar o pagamento da “multa” e a situação do seu título/CPF vai continuar regular!
    Só que isso não é divulgado!

    Quando o cidadão não exerce o ato do voto, está declarando que não está em conformidade com o sistema político.
    Que é contra as doações milionárias das corporações para os partidos políticos (independente se da “situação” ou da “oposição”), que é contra uma bancada de parlamentares que represente os interesses, seja de empresários, grandes produtores rurais que derrubam florestas, ou sacerdotes religiosos, que trabalham somente visando a troca de cargos, além de garantir e expandir sua governabilidade, graças a acordos e propinas – e não mais por ideologias político-partidárias, muito menos pela gestão e pelo desenvolvimento da sociedade…

    Quem se ausenta, está praticando os princípios da Desobediência Civil, explanados pelo teórico H.D.Thoureau e sabiamente seguidos por Mahatma Ghandi, no processo de Independência da Índia, ou por Martin Luther King Jr., na luta contra a segregação racial dos EUA.

    A democracia é uma dádiva, que jamais deverá ser suprimida de um povo!
    Definitivamente o Parlamentarismo apenas legitimaria ainda mais os absurdos, o “coleguismo” e a má gestão dos mesmos corruptos que aí estão…
    A monarquia é um sistema excludente e jurássico, que só interessa aos que já estão inseridos nos círculos de poder e nobreza…

    O problema da nossa democracia é que ela é REPRESENTATIVA, e que esses “representantes do povo”, vivem e legislam uma realidade completamente diferente daquela do povo que representam…
    Político ganha (e desvia) muito dinheiro, tem jatinho particular e não usa SUS. E quem o elegeu?
    Como pode um parlamentar que ganha um salário superior a R$20.000,00, decidir e falar pelos que “se matam” pra conseguir ganhar R$1.000,00???

    A melhor solução seria um modelo de gestão através da Democracia Participativa, onde os membros da sociedade seriam os agentes políticos, debatendo e legislando sobre o que de fato afeta a SUA realidade. Através de plebiscitos e referendos pontuais, voltados a participação inclusiva da sociedade, sem partidarismo e com o máximo de transparência financeira.

    As redes colaborativas e principalmente a Internet, pela primeira vez, permitem que esse modelo possa ser implementado com sucesso, contudo, nossos “representantes” jamais irão regulamentar algo que legitime sua inutilidade e os retire totalmente do poder!

  63. Interessante e pode ser útil !

  64. Uma boa ideia anular o voto,só assim pra por uma pressão nesses politicos

  65. Agnaldo disse:

    O juiz falou que é mentira e que voto nulo não anula eleição

  66. vera katia reis de carvalho disse:

    Tem que ser mais divulgado!
    amei a informações

  67. marco aurélio oliveira de castro disse:

    Creio que depois dos últimos fatos no cenário político nacional só nos resta não apenas anular nosso voto, mais não irmos votar na próxima eleição, visto que os políticos que deveriam representar os interesses da nação (ou seja o povo), os brasileiros, estes estão apenas defendendo interesses particulares e principalmente das grandes empresas em detrimento dos interesses da nação. Assim, assistimos ao show deprimente na votação em plenário do impediment da atual presidente da republica, onde diversos políticos indiciados por crime de corrupção no STF (Supremo Tribunal Federal), antes de seus votos hipocritamente discursavam contra os atos pelos quais estão sendo investigados.
    Creio que desta forma, só nos resta para demostrar nossa insatisfação com esta situação é simplesmente não comparecermos no dia de votação, e nos encaminhar no dia seguinte a esta aos cartórios eleitorais para justificar nossa ausência no dia da eleição.

  68. Bruno disse:

    Não vá votar porra! Não tem candidato? Faça como eu, fico em casa curtindo meu domingo, depois vou no TSE, pago uma multa de uns 4 reais mais ou menos (com grande satisfação), e pronto, estou em dia com minha obrigações eleitorais! Tem coisa mais democrática? Tem não!

  69. Dud disse:

    Como posso confiar no seu texto, poderia postar fontes confiáveis?

  70. maria vandete f. rocha disse:

    A politica no Brasil ta de mal a pior. .vc tem até raiva de sair de casa enfrentar filas pra votar…o bom mesmo é justificar

  71. Nico Luiz disse:

    Boa noite. Um candidato a Vereador que teve um determinado números de votos ele insatisfeito com o partido pode pedir anulação dos seus votos que teve nas urna? se sim como fica para o partido que elegeu só um vereador e necessita da contagem de votos para eleger um.? e QUAL A LEI PARA ESTE ATO?
    OBRIGADO vi este questionamento e fiquei curioso, Pois ouvi de um pre candidato que ele tinha 1.220 votos e queria pedir cancelamento nas urnas.

  72. Raimundo Filho disse:

    Se o voto nulo a nula ou não uma eleição, uma coisa é certa:
    É uma reposta expressiva e forte para esses políticos.
    EU VOTO NULO !
    É A MINHA LEI !
    É A MINHA OPINIÃO !

  73. Maria da Conceição P. Passos disse:

    E eu estava pesquisando sobre “Como cancelar uma eleição” e fiquei surpresa pois vivemos em um País Democrático no qual só existe democracia no nome. Voto nulo ou branco não tem valor nenhum e só a Justiça Eleitoral tem o poder para cancelar uma eleição quando for comprovado uma fraude. O comércio das eleições é tão lucrativo que eles os não saem da carreira politica de forma nenhuma chega a ser passado de pai para filho como na monarquia. Massacram os novos candidatos para que não tenham sucesso nas eleições e quando conseguimos eleger algum, estes são boicotados para saírem por incompetência. Em pleno 2017 com a crise que o País esta vivendo no qual a saúde, a educação e a segurança estão em pleno caos. Um vereador ganha aproximadamente 19.000,00 um deputado estadual ganha 26.000,00, o Federal mais de 45.000,00 são nossos representantes junto aos prefeitos, governadores e Presidente , enquanto a média de salário da maioria brasileiros não chega a 2.000,00. Ainda assim somos obrigados a votar mesmo sabendo que a maioria dos brasileiros se vendem por qualquer kilo de comida em sua mesa mesmo que lhe mate a fome so naquele momento. Que País é este? E não temos sequer o direito de cancelar uma eleição como forma de protesto. Como forma de demonstrar mossa insatisfação. Pra frente Brasil.

  74. Maria da Conceição P. Passos disse:

    ..

  75. Luis C.S.Almeida disse:

    Se 51% dos eleitores não forem votar? O que acontece? Grato.

  76. Marcelo Ribeiro Mesaros disse:

    Usarei a resposta de Polianna Pereira dos Santos

    De dois em dois anos, em eleições municipais ou regionais, sempre surge alguém para hastear a bandeira do voto nulo, declarando a finalidade de promover a anulação do pleito. Já passou da hora de superar essa ideia e entender, de fato, qual função pode ser atribuída ao voto nulo e ao voto em branco.

    Para os defensores da campanha do voto nulo, o art. 224 do Código Eleitoral2 prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. O grande equívoco dessa teoria reside no que se identifica como “nulidade”. Não se trata, por certo, do que doutrina e jurisprudência chamam de “manifestação apolítica” do eleitor, ou seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou convencional.

    A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares. Até a marcação de novas eleições dependerá da época em que for cassado o candidato, sendo possível a realização de eleições indiretas pela Casa Legislativa. Mas isso é outro assunto.

    É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto. Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.

  77. José carlos de souza disse:

    Isso eu já fosso a muito tempo. Porque eu sou contra o sistema e com esses que tá lá não vai mudar. Contra o sistema é: votos nulo, nulo,nulo,nulo,nulo
    Pelo amor de Deus não vamos votar nessa porta.

  78. Roberto Rodrigues Vieira disse:

    Gostaria de receber mais notícias sobre como não votar em nenhum político pois não vejo políticos serem ao menos Homem para cumprir suas promessas durante as campanhas que por força de lei, mais um extrupo na sociedade que se diz democrática a qual agradecemos por terem inventado o controme remoto e desligar.

  79. Raimundo Salomão disse:

    Eu odeio eleição e odeio voto porque ele não serve pra nada a não ser para colocar esses bando de ladrões lá é o unico poder que seu voto tem.so um tolo acreditaria que seu voto tem poder para outro fim.pois eles zombam de todos nós e o exemplo é o que fizeram com as propostas de lei que foi encaminhada ao congresso com a assinatura se nao estou enganado por mai de dois milhões de pessoas eles simplesmente ignoraram e acabaram desfigurando praticamente todas as propostas principalme aquelas que atingiam ditamente a corrupção e os corruptos desse pais será que o povo brasileiro já esqueceu isso?que tipo de democracia é esta que só existe pra uma parte e outra não.a democracia só existe no meio político e principalme quando envolve corrupção.que tipo de democracia é esta onde você é obrigado e ameaçado se não votar? Eles estão cortando gastos e despesas e querem cortar de quem já não tem quase nada.porque que eles não cortam os altos salários que e o montes de privilégios que chegam a milhões esses são o verdadeiros miseráveis e que roubam milhões e matam milhões de pessoas por falta de saude educação e até de fome.por isso odeio cada dia mais essa política podre desse pais.

  80. Voto nulo e voto em Branco são descartados da mesma forma e servem apenas para fins estatísticos.
    Resumindo bastante, os candidatos são eleitos pelos VOTOS VÁLIDOS.
    Se num universo de 100.000 eleitores, 20.000 votarem em Branco e 40.000 Nulo, o candidato que tiver 20.001 votos ou mais, GANHA, que é 50% + 1 dos votos VÁLIDOS.

  81. Eme disse:

    Sempre votei nulo e nunca apareceu msg pra eu corrigir meu voto. Eu sempre digito tudo zero é confirmo e o voto é anulado.

  82. Geografia Curiosa disse:

    Essa matéria é falsa . Não se deve acreditar em tudo o que está na internet.
    A verdade é que mesmo se 99,9% dos eleitores votarem nulo ou em branco, a eleição será válida e os destinos do país serão guiados pelo 0,1% que compareceu às urnas.

    Fonte: Agência Câmara

  83. antonio carlos correa correa disse:

    Gostaria que isso fosse verdade e lendo uma matéria sobre votar nulo do Tre MT vi que isso não é possível…nao existe isso no direito eleitoral uma eleição so será anulada caso o candidato eleito tiver impedimento por causa de abuso de poder econômico…

  84. Adriana Francisco disse:

    Noticia falsa!!! Já estamos carecas de saber ganha qurm tiver a maior contagem de votos… nao importa se tivermos 55% de votos nulos. TSE já deixou muito claro issso

  85. xone disse:

    errado, este artigo falta com a verdade

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